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Sistema de Autorregulação Bancária


SISTEMA DE AUTORREGULAÇÃO

CONCEITO
Sistema voluntário, focado na sadia concorrência do mercado, na elevação de padrões e no aumento da transparência em benefício dos consumidores.

CARACTERÍSTICAS
·         É composto (NORMAS DE AUTORREGULAÇÃO) pelo Código de Autorregulação Bancária, pelos Normativos do Conselho de Autorregulação, pelas Decisões da Diretoria de Autorregulação e pelos Julgados dos Comitês Disciplinares;
·         As normas da Autorregulação não se sobrepõem, mas se harmonizam à legislação vigente, destacadamente ao Código de Defesa do Consumidor, às leis e normas especificamente direcionadas ao sistema bancário e à execução de atividades delegadas pelo setor público a instituições financeiras;
·         As normas da Autorregulação abrangem todos os produtos e serviços ofertados ou disponibilizados pelas Signatárias a qualquer pessoa física, cliente ou não cliente;
·         São participantes do Sistema de Autorregulação Bancária as signatárias do Termo de Adesão ao Sistema de Autorregulação Bancária (bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito ou sociedades de crédito, financiamento e investimento, desde que associados à Febraban);

PRINCÍPIOS DO SISTEMA DE AUTORREGULAÇÃO
·         Ética e Legalidade - adotar condutas benéficas à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio-ambiente. Respeitar a livre concorrência e a liberdade de iniciativa. Atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da autoregulação.
·         Respeito ao Consumidor – tratar o consumidor de forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às suas necessidades e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito.
·         Comunicação Eficiente – fornecer informações de forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições para o consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a Signatária.
·         Melhoria Contínua - aperfeiçoar padrões de conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a eficiência dos serviços.

REGRAS DE AUTORREGULAÇÃO
É responsabilidade do Conselho de Autorregulação estabelecer normativo com regras sobre práticas bancárias, sendo que ele deve revisar periodicamente a cada 2 anos.

Os trabalhos de revisão são desenvolvidos por um comitê revisional composto por no mínimo 7 (sete) representantes das signatárias não suspensas, sendo 1 (um) representante por conglomerado financeiro. Estes trabalhos podem ser facilitados ou liberados por um empresa de consultoria.

RESPONSABILIDADES DAS SIGNATÁRIAS
Cada signatária deve:
·         Respeitar e fazer com que suas controladas e coligadas sujeitas à fiscalização do Banco Central do Brasil respeitem as normas da Autorregulação;
·         Apontar um profissional com cargo estatutário, preferencialmente com a atribuição de ouvidor ou de diretor responsável pela ouvidoria, para ser o interlocutor da Diretoria de Autorregulação;
·         Enviar à Diretoria de Autorregulação semestralmente, e sempre que necessário, um relatório sobre a sua aderência às normas da Autorregulação (relatório de conformidade), que é o documento de registro do cumprimento das metas de aderência da Signatária às normas da Autorregulação e dos planos de ação para adequação da Signatária às normas da Autorregulação;
·         Enviar à Diretoria de Autorregulação os mesmos relatórios produzidos por suas Ouvidorias e remetidos semestralmente ao Banco Central do Brasil, contendo informações descritivas e estatísticas sobre reclamações de clientes.

ENTIDADES DO SISTEMA DE AUTORREGULAÇÃO

CONSELHO DAS SIGNATÁRIAS
É composto pelos membros do Conselho Diretor da Febraban que sejam representantes de Signatárias, bem como por representantes das demais Signatárias, desde que elegíveis para a posição de Conselheiro Diretor da Febraban.

Principais competências:
·         Deliberar sobre a admissão de novas Signatárias;
·         Sortear as Signatárias que serão representadas no Conselho de Autorregulação e nomear Conselheiros Natos.

CONSELHO DE AUTORREGULAÇÃO
É o órgão normativo e de administração do Sistema de Autorregulação Bancária, composto por Conselheiros do Sistema, Conselheiros Independentes e por Conselheiros Setoriais.

Principais competências:
·         Admitir Signatárias, ad referendum do Conselho das Signatárias;
·         Suspender Signatárias;
·         Publicar as Regras e deliberar alterações ao Código e às Regras;
·         Editar Normativos versando sobre assuntos de interesse coletivo, incluindo aqueles concernentes às práticas das Signatárias;
·         Estabelecer, por meio de resoluções, as diretrizes, políticas e procedimentos do Sistema de Autorregulação Bancária, incluindo (a) a política de comunicação, (b) o modelo de Relatório de Conformidade, bem como o procedimento para seu preenchimento pelas Signatárias e critérios de análise para a Diretoria de Autorregulação, (c) o Selo da Autorregulação, e (d) o relatório anual contendo informações sobre as atividades desempenhadas e resultados alcançados pelo Conselho de Autorregulação e pela Diretoria de Autorregulação;
·         Efetuar a revisão periódica das Regras;
·         Nomear e destituir o responsável pela Diretoria de Autorregulação, bem como supervisionar a Diretoria de Autorregulação;
·         Firmar convênios com Entidades Setoriais e instituir Comitês Setoriais;
·         Deliberar sobre assuntos que entenda relevantes ao Sistema de Autorregulação.

COMITÊS SETORIAIS
Comitês com competência temática, integrados ao Sistema de Autorregulação Bancária através de convênios celebrados pelo Conselho de Autorregulação com entidades representativas do setor financeiro.

Principais competências:
·         Propor e interpretar normativos no âmbito de sua competência temática;
·         Em procedimento disciplinar, emitir parecer sobre casos diretamente relacionados à sua competência temática;
·         Criar seu regimento interno, que disporá, no mínimo, sobre sua estrutura, funcionamento e rito para emitir parecer em procedimento disciplinar.

DIRETORIA DE AUTORREGULAÇÃO
É o órgão executivo do Sistema de Autorregulação, subordinado ao Conselho de Autorregulação.

Principais competências
·         Implementar as orientações do Conselho de Autorregulação;
·         Orientar as Signatárias quanto ao correto preenchimento dos Relatórios de Conformidade. Aprovar o teor dos Relatórios de Conformidade, monitorando o cumprimento das obrigações ali consignadas, de acordo com a política definida pelo Conselho de Autorregulação;
·         Desenvolver e gerenciar processos e sistemas para monitorar a aderência das Signatárias às normas da Autorregulação;
·         Registrar denúncias por parte das Signatárias. Notificar, ao Presidente do Conselho de Autorregulação, indícios de violação às normas da Autorregulação e inadequação nos Relatórios de Conformidade.

SANÇÕES AO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS
·         Recomendação do Comitê Disciplinar para o ajuste de sua conduta, encaminhada através de carta reservada;
·         Recomendação do Comitê Disciplinar para o ajuste de sua conduta, encaminhada através de carta com o conhecimento de todas as Signatárias, cumulada com a obrigação de pagar uma contribuição entre 1 (uma) e 10 (dez) vezes o valor da menor anuidade paga por uma Associada da Febraban;
·         Suspensão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária, com a interrupção do direito de uso do Selo da Autorregulação e a perda do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação, cumulada com a obrigação de pagar uma contribuição entre 5 (cinco) e 15 (quinze) vezes o valor da menor anuidade paga por uma Associada da Febraban.

EXERCÍCIOS

1 - (FCC - 2011 - Banco do Brasil - Escriturário - Ed. 02) O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispõe que:
a) as normas do seu código abrangem produtos destinados a pessoas jurídicas.
b) comunicação eficiente e respeito ao consumidor são princípios a serem observados.
c) sua administração é feita em conjunto com representantes dos clientes.
d) suas regras são revisadas semestralmente pelo Banco do Brasil.
e) suas regras conflitam com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

2 – (FCC - 2011 - Banco do Brasil – Escriturário) O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) estabelece que:
a) as normas do seu código se sobrepõem à legislação vigente, inclusive ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
b) não será processada qualquer demanda e/ou reclamação de caráter individual.
c) todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele participar.
d) o monitoramento das condutas dos bancos será feito pelo Banco Central do Brasil.
e) as normas do seu código abrangem apenas determinados produtos e serviços ofertados pelas instituições signatárias.

GABARITO
1 – B; 2 – B.

PARA APROFUNDAMENTO
Site: www.autorregulacaobancaria.com.br