SISTEMA DE AUTORREGULAÇÃO
CONCEITO
Sistema voluntário, focado na sadia concorrência do mercado, na
elevação de padrões e no aumento da transparência em benefício dos
consumidores.
CARACTERÍSTICAS
·
É composto (NORMAS DE AUTORREGULAÇÃO) pelo Código de Autorregulação Bancária, pelos Normativos do Conselho de Autorregulação, pelas Decisões da Diretoria de Autorregulação
e pelos Julgados dos Comitês
Disciplinares;
·
As normas da Autorregulação não
se sobrepõem, mas se harmonizam à legislação vigente, destacadamente ao
Código de Defesa do Consumidor, às leis e normas especificamente direcionadas
ao sistema bancário e à execução de atividades delegadas pelo setor público a
instituições financeiras;
·
As normas da Autorregulação abrangem todos os produtos e serviços ofertados ou disponibilizados pelas
Signatárias a qualquer pessoa física,
cliente ou não cliente;
·
São participantes do Sistema
de Autorregulação Bancária as signatárias
do Termo de Adesão ao Sistema de Autorregulação Bancária (bancos múltiplos,
bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de
crédito ou sociedades de crédito, financiamento e investimento, desde que associados à Febraban);
PRINCÍPIOS DO SISTEMA DE
AUTORREGULAÇÃO
·
Ética e Legalidade - adotar condutas benéficas
à sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio-ambiente. Respeitar a livre
concorrência e a liberdade de iniciativa. Atuar em conformidade com a
legislação vigente e com as normas da autoregulação.
·
Respeito ao Consumidor – tratar o consumidor de
forma justa e transparente, com atendimento cortês e digno. Assistir o
consumidor na avaliação dos produtos e serviços adequados às suas necessidades
e garantir a segurança e a confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder
crédito de forma responsável e incentivar o uso consciente de crédito.
·
Comunicação Eficiente – fornecer informações de
forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condições para o
consumidor tomar decisões conscientes e bem informadas. A comunicação com o
consumidor, por qualquer veículo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anúncios
publicitários, deve ser feita de modo a informá-lo sobre os aspectos relevantes
do relacionamento com a Signatária.
·
Melhoria Contínua - aperfeiçoar padrões de
conduta, elevar a qualidade dos produtos, níveis de segurança e a eficiência
dos serviços.
REGRAS DE AUTORREGULAÇÃO
É responsabilidade do Conselho de Autorregulação estabelecer normativo
com regras sobre práticas bancárias, sendo que ele deve revisar periodicamente
a cada 2 anos.
Os trabalhos de revisão são desenvolvidos por um comitê revisional
composto por no mínimo 7 (sete) representantes das signatárias não suspensas,
sendo 1 (um) representante por conglomerado financeiro. Estes trabalhos podem
ser facilitados ou liberados por um empresa de consultoria.
RESPONSABILIDADES DAS
SIGNATÁRIAS
Cada signatária deve:
·
Respeitar e fazer com que suas controladas e coligadas sujeitas à
fiscalização do Banco Central do Brasil respeitem as normas da Autorregulação;
·
Apontar um profissional com cargo estatutário, preferencialmente com a
atribuição de ouvidor ou de diretor responsável pela ouvidoria, para ser o
interlocutor da Diretoria de Autorregulação;
·
Enviar à Diretoria de Autorregulação semestralmente, e sempre que
necessário, um relatório sobre a sua aderência às normas da Autorregulação
(relatório de conformidade), que é o documento de registro do cumprimento das
metas de aderência da Signatária às normas da Autorregulação e dos planos de
ação para adequação da Signatária às normas da Autorregulação;
·
Enviar à Diretoria de Autorregulação os mesmos relatórios produzidos
por suas Ouvidorias e remetidos semestralmente ao Banco Central do Brasil,
contendo informações descritivas e estatísticas sobre reclamações de clientes.
ENTIDADES DO SISTEMA DE
AUTORREGULAÇÃO
CONSELHO DAS SIGNATÁRIAS
É composto pelos membros do Conselho Diretor da Febraban que sejam
representantes de Signatárias, bem como por representantes das demais
Signatárias, desde que elegíveis para a posição de Conselheiro Diretor da
Febraban.
Principais competências:
·
Deliberar sobre a admissão de novas Signatárias;
·
Sortear as Signatárias que serão representadas no Conselho de Autorregulação
e nomear Conselheiros Natos.
CONSELHO DE AUTORREGULAÇÃO
É o órgão normativo e de administração do Sistema de Autorregulação
Bancária, composto por Conselheiros do Sistema, Conselheiros Independentes e
por Conselheiros Setoriais.
Principais competências:
·
Admitir Signatárias, ad referendum do Conselho das Signatárias;
·
Suspender Signatárias;
·
Publicar as Regras e deliberar alterações ao Código e às Regras;
·
Editar Normativos versando sobre assuntos de interesse coletivo,
incluindo aqueles concernentes às práticas das Signatárias;
·
Estabelecer, por meio de resoluções, as diretrizes, políticas e
procedimentos do Sistema de Autorregulação Bancária, incluindo (a) a política
de comunicação, (b) o modelo de Relatório de Conformidade, bem como o
procedimento para seu preenchimento pelas Signatárias e critérios de análise
para a Diretoria de Autorregulação, (c) o Selo da Autorregulação, e (d) o
relatório anual contendo informações sobre as atividades desempenhadas e
resultados alcançados pelo Conselho de Autorregulação e pela Diretoria de Autorregulação;
·
Efetuar a revisão periódica das Regras;
·
Nomear e destituir o responsável pela Diretoria de Autorregulação, bem
como supervisionar a Diretoria de Autorregulação;
·
Firmar convênios com Entidades Setoriais e instituir Comitês Setoriais;
·
Deliberar sobre assuntos que entenda relevantes ao Sistema de Autorregulação.
COMITÊS SETORIAIS
Comitês com competência temática, integrados ao Sistema de
Autorregulação Bancária através de convênios celebrados pelo Conselho de
Autorregulação com entidades representativas do setor financeiro.
Principais competências:
·
Propor e interpretar normativos no âmbito de sua competência temática;
·
Em procedimento disciplinar, emitir parecer sobre casos diretamente
relacionados à sua competência temática;
·
Criar seu regimento interno, que disporá, no mínimo, sobre sua
estrutura, funcionamento e rito para emitir parecer em procedimento
disciplinar.
DIRETORIA DE AUTORREGULAÇÃO
É o órgão executivo do Sistema de Autorregulação, subordinado ao
Conselho de Autorregulação.
Principais competências
·
Implementar as orientações do Conselho de Autorregulação;
·
Orientar as Signatárias quanto ao correto preenchimento dos Relatórios
de Conformidade. Aprovar o teor dos Relatórios de Conformidade, monitorando o
cumprimento das obrigações ali consignadas, de acordo com a política definida
pelo Conselho de Autorregulação;
·
Desenvolver e gerenciar processos e sistemas para monitorar a aderência
das Signatárias às normas da Autorregulação;
·
Registrar denúncias por parte das Signatárias. Notificar, ao Presidente
do Conselho de Autorregulação, indícios de violação às normas da Autorregulação
e inadequação nos Relatórios de Conformidade.
SANÇÕES AO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS
·
Recomendação do Comitê Disciplinar para o ajuste de sua conduta,
encaminhada através de carta reservada;
·
Recomendação do Comitê Disciplinar para o ajuste de sua conduta,
encaminhada através de carta com o conhecimento de todas as Signatárias,
cumulada com a obrigação de pagar uma contribuição entre 1 (uma) e 10 (dez)
vezes o valor da menor anuidade paga por uma Associada da Febraban;
·
Suspensão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária,
com a interrupção do direito de uso do Selo da Autorregulação e a perda do
mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação, cumulada com a
obrigação de pagar uma contribuição entre 5 (cinco) e 15 (quinze) vezes o valor
da menor anuidade paga por uma Associada da Febraban.
EXERCÍCIOS
1 - (FCC - 2011 - Banco do Brasil - Escriturário - Ed. 02) O Sistema de
Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispõe que:
a) as normas do seu código abrangem produtos destinados a pessoas
jurídicas.
b) comunicação eficiente e respeito ao consumidor são princípios a
serem observados.
c) sua administração é feita em conjunto com representantes dos
clientes.
d) suas regras são revisadas semestralmente pelo Banco do Brasil.
e) suas regras conflitam com os princípios do Código de Defesa do
Consumidor.
2 – (FCC - 2011 - Banco do Brasil – Escriturário) O Sistema de
Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) estabelece
que:
a) as normas do seu código se sobrepõem à legislação vigente, inclusive
ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
b) não será processada qualquer demanda e/ou reclamação de caráter
individual.
c) todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
podem solicitar para dele participar.
d) o monitoramento das condutas dos bancos será feito pelo Banco
Central do Brasil.
e) as normas do seu código abrangem apenas determinados produtos e
serviços ofertados pelas instituições signatárias.
GABARITO
1 – B; 2 – B.
PARA APROFUNDAMENTO
Site: www.autorregulacaobancaria.com.br