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Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB


SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

CONCEITO

É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira, visando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras.

Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.

Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito, ou TED, por exemplo, envolve o SPB.

CARACTERÍSTICAS
·         Inicialmente visava o aumento da velocidade de processamento das transações financeiras;
·         Na reforma de 2002 o foco foi redirecionado para a administração de riscos;
·         Com a implantação do STR – Sistema de Transferência de Reservas, que é operado pelo Banco Central, as transferências de fundos interbancárias podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional;
·         Possibilitou a redução dos riscos de liquidação nas operações interbancárias, com conseqüente redução também do risco sistêmico, isto é, o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó";
·         Qualquer transferência de fundos entre as contas de reserva bancária passou a ser condicionada à existência de saldo suficiente de recursos na conta do participante emitente da correspondente ordem;
·         A liquidação em tempo real passou a ser utilizada também nas operações com títulos públicos federais cursadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, o que se tornou possível com a interconexão entre esse sistema e o STR. A liquidação dessas operações agora observa o modelo de entrega contra pagamento;
·         Em todo sistema de compensação multilateral considerado sistemicamente importante, a correspondente entidade operadora deve atuar como contraparte central e assegurar a liquidação de todas as operações cursadas;
·         O Banco Central do Brasil tem procurado atuar de forma mais intensiva também no sentido de promover o desenvolvimento dos sistemas de pagamentos de varejo, visando, sobretudo, ganhos de eficiência relacionados, por exemplo, com o maior uso de instrumentos eletrônicos de pagamento, com a melhor utilização das redes de máquinas de atendimento automático (ATM) e de transferências de crédito a partir do ponto de venda (PDV), bem como com a maior integração entre os pertinentes sistemas de compensação e de liquidação;
·         Compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de liquidação são considerados sistemicamente importantes;
·         É admitida compensação multilateral de obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação;
·         Nos sistemas de compensação multilateral considerados sistemicamente importantes, as respectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas;
·         Os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação são impenhoráveis;
·         E os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetam o adimplemento de suas obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação, as quais serão ultimadas e liquidadas na forma do regulamento desse sistema.
·         Contas “reservas bancárias” - por intermédio dessas contas, as instituições financeiras cumprem os recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios sobre recursos à vista, sendo que elas funcionam também como contas de liquidação. Cada instituição é titular de uma única conta, centralizada, identificada por um código numérico;
·         A TED – Transferência Eletrônica Disponível, é o instrumento para a realização de transferência eletrônica de fundos entre os bancos, liquidada sempre no mesmo dia, através do STR ou de outra câmara de compensação (a CIP). O DOC é hoje liquidado em "D + 1" através do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis;
·         O valor mínimo para a emissão de Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) é de R$ 5.000,00;
·         As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação não respondem pelo adimplemento das obrigações originárias do emissor, de resgatar o principal e os acessórios de seus títulos e valores mobiliários objeto de compensação e de liquidação;

SISTEMAS INTEGRANTES DO SPB
Integram o sistema de pagamentos brasileiro, além do serviço de compensação de cheques e outros papéis, os seguintes sistemas:
I - de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;
II - de transferência de fundos e de outros ativos financeiros;
III - de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;
IV - de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros; e
V - outros, inclusive envolvendo operações com derivativos financeiros, cujas câmaras ou prestadores de serviços tenham sido autorizados na forma deste artigo.

ALGUNS CONCEITOS
DOC: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. A emissão de DOC é limitada ao valor de R$ 4.999,99.
TED: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. Operação realizada pelo sistema LBTR, em tempo real (online). A emissão de TED é limitada ao valor mínimo de R$ 3.000,00.
TEC: Instrumento por intermédio do qual o emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a uma instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para destinatários diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de R$ 4.999,99.
LDL: Liquidação Diferida Líquida – Sistema no qual o processamento e a liquidação dos recursos entre instituições financeiras são executados em horários predeterminados durante o dia, pelo valor líquido entre seus participantes. Permite liquidações bilaterais e multilaterais
LBTR: Liquidação Bruta em Tempo Real – Sistema no qual o processamento e a liquidação dos recursos entre instituições financeiras são executados continuamente e em tempo real pelo valor bruto, operação por operação (no momento de sua realização). Modelo adotado no STR, administrado pelo Banco Central.

PRAZOS LIMITE
O prazo limite para diferimento da liquidação da operação deve ser de até:
(i) o final do dia, no caso de sistema de transferência de fundos considerado sistemicamente importante;
(ii) um dia útil, no caso de operações à vista com títulos e valores mobiliários, exceto ações; e
(iii) três dias úteis, no caso de operações à vista com ações realizadas em bolsas de valores.

SISTEMAS

STR
- Sistema de Transferência de Reservas
- liquidação bruta em tempo real (LBTR)
- Operado pelo Banco Central do Brasil
- Participam obrigatoriamente do STR, além do Banco Central do Brasil, as instituições titulares de conta de reservas bancárias e as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem sistemas considerados sistemicamente importantes.
- Liquidação:
- Cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil)
- Bloquetos de cobrança de valor igual ou superior ao VLB-Cobrança (R$ 5 mil).
- Transferência de fundos é considerada final, isto é irrevogável.
- Instituições financeiras não-bancárias participam opcionalmente do STR.
- Tarifa básica é cobrada das duas pontas da ordem de transferência de fundos, isto é, do participante emissor e do participante destinatário
- A tarifa é reduzida para a metade de seu valor integral, se a liquidação da transferência de fundos ocorrer até 9h.
- O horário regular de funcionamento é das 6h30 às 18h30, sendo que o registro de ordens de transferência de fundos a favor de cliente só é permitido até 17h30

CIP–CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS
- Sociedade Civil sem fins lucrativos;
- Regulada pelo Banco Central;
- Processa a liquidação financeira interbancária:
- dos Produtos: TED, DOC, TEC, Bloqueto de Cobrança e SELTEC –Títulos em Cartório;
- das Prestadoras de Serviços: TecBan,Redecard,Cielo e MasterCard.
- DDA – Débito Direto Autorizado.

COMPE
- Centralizadora da Compensação de Cheques
- O BACEN Regulamenta
- O Banco do Brasil S.A., operador e administrador da Compe.
- Cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil)
- Centro de processamento principal em Brasília e um centro secundário no Rio de Janeiro
- Participam da Compe as instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, bem como, facultativamente, as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não-bancárias titulares de conta de liquidação no Banco Central do Brasil
- Cheques Menores: Valor até R$ 299,00
- Cheques Maiores: Valor igual ou superior a R$ 300,00

SELIC
- O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.
- Liquidadas Brutos em Tempo Real – LBTR (Online)
- Participantes do Selic: Bancos, caixas econômicas, SCTVM, SDTVM, BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização outras entidades, a critério do administrador do Selic.
- Administrado pelo Banco Central do Brasil operado em parceria com a Anbima.
- seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro.
- Das 6h30 às 18h30, todos os dias úteis
- Se a conta de custódia do vendedor não apresentar saldo suficiente de títulos, a operação é mantida em pendência pelo prazo máximo de 60 minutos ou até 18h30, o que ocorrer primeiro

CETIP
- Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
- Depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais.
- Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, (eletrônicos)
- As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão.
- Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1.
- Alguns títulos liquidados e custodiados no CETIP:
- CDB
- RDB
- Debêntures
- DI
- LH, LC e LI
- SWAP

EXERCÍCIOS

1 – (CESPE - 2010 - Caixa - Técnico Bancário)
A respeito do sistema brasileiro de pagamentos, assinale a opção correta.
a) Não constitui regra geral do sistema de pagamentos a necessidade de que sejam mutuamente condicionadas a tradição do ativo negociado e a efetivação do correspondente pagamento.
b) O sistema brasileiro de pagamentos, constituído por sistemas eletrônicos de débito e de crédito, não inclui os serviços de compensação de cheques e de outros papéis.
c) De acordo com as normas de regência do sistema de pagamentos, a insolvência civil, a falência ou a liquidação extrajudicial de um participante do sistema não afeta o adimplemento das obrigações por ele assumidas no âmbito das câmaras ou dos prestadores de serviços de compensação e liquidação.
d) As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e liquidação respondem solidariamente pelas obrigações originárias do emissor de resgatar o principal e os acessórios de seus títulos e valores mobiliários objetos de compensação e liquidação.
e) A infração às normas regulamentares que regem o sistema de pagamentos não sujeita a penalidades os membros do conselho consultivo das câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação.

2 – (CESPE - 2010 - Caixa - Técnico Bancário - Administrativo)
Os princípios fundamentais que norteiam o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) incluem:
I - o reconhecimento da compensação multilateral no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação.
II - a existência de dispositivos que garantam a exequibilidade dos ativos oferecidos em garantia, no caso de quebra de participante em sistema de compensação e de liquidação.
III - a permissão para os participantes realizarem operações com saldo a descoberto nas contas de liquidação mantidas no BACEN.
IV - a obrigatoriedade de que, em todo o sistema de liquidação considerado sistemicamente importante pelo BACEN, a entidade operadora atue como contraparte central.
V - o estabelecimento para o funcionamento do SPB em conformidade com as recomendações feitas por organismos financeiros internacionais.
Estão certos apenas os itens:
a) I, II, III e IV.
b) I, II, III e V.
c) I, II, IV e V.
d) I, III, IV e V.
e) II, III, IV e V.

3 – (CESGRANRIO - 2008 - Caixa - Escriturário)
A reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002 no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) teve como foco o direcionamento para a administração de riscos, principalmente os riscos de crédito e liquidez. Dentre as mudanças conduzidas em 2001 e 2002 destaca-se a:
a) alteração da política cambial estabelecendo regras mais flexíveis para as transferências internacionais.
b) definição de um capital mínimo baseado no risco de crédito para os bancos comerciais e bancos de investimento.
c) manutenção da tabela de tarifas operacionalizada por bancos comerciais e caixas econômicas.
d) realização de transferências de fundos interbancárias com liquidação em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional.
e) reestruturação das operações de empréstimos, principalmente das operações de leasing e CDC.

4 - Acerca do SPB, julgue os itens abaixo entre CERTO ou ERRADO:
a) No Brasil, foi implantado o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com a função de, entre outras, dar mais agilidade e segurança às transações bancárias. Com o SPB, os recursos ficam disponíveis no dia da transferência, e há redução do risco de crédito nos pagamentos, que são irreversíveis, ou seja, não podem ser sustados ou devolvidos por falta de fundos, como pode ocorrer com os cheques.
b) Por disposição regulamentar, todas as transferências de fundos entre contas de reservas bancárias têm de ser feitas por intermédio do Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo BACEN.
c) O BACEN tem procurado atuar no sentido de promover o desenvolvimento dos sistemas de pagamentos de varejo, visando, sobretudo, ganhos de eficiência relacionados, por exemplo, com o maior uso de instrumentos eletrônicos de pagamento, com a melhor utilização das redes de máquinas de atendimento automático (ATM) e de transferências de crédito a partir do ponto de venda (PDV), bem como com a maior integração entre os pertinentes sistemas de compensação e de liquidação.
d) No Brasil, as transferências de crédito interbancárias por não-bancos, a partir da implantação do novo SPB, passaram a ser feitas unicamente por meio das transferências eletrônicas disponíveis (TED).
e) Na nova fase do SPB, a liquidação em tempo real passou a ser utilizada nas operações com títulos públicos federais transacionados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
f) O SPB é operado pelo BACEN e as transferências de fundos interbancárias, que podem ser liquidadas em tempo real, têm caráter revogável e condicional.
g) O atual SPB possibilita a redução dos riscos de liquidação nas operações interbancárias, com conseqüente redução do risco sistêmico, isto é, do risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de outros bancos.

GABARITO
1 – C; 2 – C; 3 – D; 4 – CCCECEC;

PARA APROFUNDAMENTO
Lei 10.214/10
Resolução 2.882
Circular 3.057
Circular 3.101
http://www.bcb.gov.br/?spb http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10214.htm